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Saiba os 10 alimentos que atrapalham seu sono


O que você come pode influenciar – e muito! – sua noite de sono. A lista abaixo revela 10 alimentos que, se forem consumidos perto da hora de dormir, podem te impedir de ter um bom descanso.


Bala e chiclete de menta
Estes docinhos agem como estimulantes no corpo. Por isso, evite comê-los à noite!

Hambúrguer
Apesar de deliciosas, comidas gordurosas como hambúrgueres e pizzas demoram mais para serem digeridas, e por isso atrapalham o sono.

Suco de laranja
Comidas e bebidas ácidas, como o suco de laranja, podem causar refluxo em algumas pessoas, então mantenha distância deles no período da noite.

Carnes processadas ou defumadas
Com altos níveis de sódio, esse tipo de carne vai te deixar com sede durante toda a noite, e por conta disso, matê-lo acordado.

Comidas apimentadas
A pimenta pode ser um tempero gostoso para a comida, mas não é exatamente a coisa mais relaxante do mundo. Evite esses alimentos, que também podem ser difíceis de digerir, perto da hora de dormir.

Café
Todo mundo sabe que café te deixa acordado, mas não custa lembrar. A cafeína não oferece energia ao corpo, mas sim o estimula, para te manter alerta.

Álcool
Apesar de ser um escape para quem quer relaxar, o álcool pode atrapalhar bastante o sono: ele impede que o corpo entre em estágios de sono profundo.

Molho de tomate
Comidas que levam molho de tomate, ou a base de tomate, podem causar refluxo e azia, o que atrapalha bastante a noite de sono. Por isso, evite pratos com essa composição antes de dormir.

Chá preto
Apesar de vários chás serem bons relaxantes para a hora do sono, o chá preto é uma fonte de cafeína que impede que o corpo durma facilmente.

Bebidas energéticas
Como o próprio nome diz, essas bebidas fornecem energia através de substâncias que deixam o corpo e a mente alertas. Por isso, não beba antes de dormir.

A pedido de ateus, Justiça determina remoção de texto bíblico em praça

A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos pediu a remoção das inscrições religiosas na Praça da Bíblia, no litoral de São Paulo
Fonte: Guiame/ Com informações do G1 - Foto: Amauri Pinilha/PMPG | 28/08/2018 - 15:45
A Justiça determinou que as inscrições religiosas de um monumento erguido na Praça da Bíblia, no litoral de São Paulo, sejam retiradas após uma ação movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea).

O obelisco revestido em mármore branco, com 10 metros de altura, está localizado em uma área total de 2.375,82 m² na Praia Grande. O monumento foi inaugurado em 2012 durante a reurbanização da Avenida Presidente Kennedy, na gestão do então prefeito Roberto Francisco dos Santos.

Dois anos depois, a Atea ajuizou uma ação civil pública para que fossem retirados os textos bíblicos no obelisco, usando como argumento o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veta o Estado em estabelecer cultos ou ações religiosas.

Inicialmente, o processo foi arquivado pelo juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública - Foro de Praia Grande. Em um novo entendimento após apelação da Atea, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram pela condenação.

A Atea ainda solicitou uma penalidade de R$ 50 mil por dano moral à prefeitura de Praia Grande, mas não teve o pedido acatado pela Justiça. Com a decisão, o município terá de retirar todas as inscrições bíblicas fixadas ao monumento.

Segundo o desembargador relator, Marcelo Semer, o pedido da associação não atende a interesse individual, e sim, “versa o atendimento a direito coletivo de preservação do Estado laico”. Ele ainda questionou o cunho religioso para qual a praça foi construída, na sentença estabelecida em 20 de agosto.

Restrição à liberdade religiosa

O deputado federal Roberto de Lucena (PODE-SP) condenou a determinação judicial e observou que embora o Brasil não seja um país cristão, sua população é majoritariamente cristã.




“O Brasil é um estado democrático de direito, onde as decisões são de maioria, e a maioria dos cidadãos, que é cristã, é contrariada numa decisão como essa, que portanto agride o estado democrático de direito”, disse Lucena ao Portal Guiame.

Lucena destacou que locais considerados patrimônios turísticos, históricos ou culturais são frequentemente beneficiados por recursos públicos, o que não poderia ser diferente neste caso. “O Estado não poderia, por exemplo, construir um templo cristão, mas o Estado destina recursos públicos para restauração de templos católicos, como a Catedral da Sé, por considerá-lo patrimônio histórico ou cultural”.

“Em segundo lugar, embora o local seja chamado Praça da Bíblia e o monumento à Bíblia tenha sido erguido em um espaço público, não se trata de um templo. Não é um local edificado para que ali se pratique a fé, mas um local público onde cristãos ou pessoas de outras religiões podem se agrupar para eventos religiosos ou não”, acrescentou Lucena.

O deputado ainda condenou a decisão da Justiça por desconsiderar a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural da humanidade. “Desconsideraram os desembargadores que terão que anular o feriado de 12 de outubro, porque é um feriado religioso, terão que mudar o nome de municípios como Aparecida, São Vicente, Santos ou Santa Isabel, e ainda terão que tirar do preâmbulo da nossa Constituição a referência a Deus”, ponderou.

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